PORTARIA 8196/06 - CÃMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições DETERMINA:
1. No dia 29 de dezembro de 2006, o expediente na Secretaria da Câmara Municipal de São Paulo será encerrado às 12 (doze) horas.
2. Em decorrência do disposto no item 1 deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dias útil seguinte ao da publicação desta portaria, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
3. A compensação poderá ser efetuada no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata.
4. Os servidores que não se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la, a partir do dia em que reassumirem suas funções
5. Deverão funcionar as unidades da Câmara Municipal de São Paulo cujas atividades na possam sofrer solução de continuidade.