CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 3 de 1 de Fevereiro de 2017

Delega competências ao Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza  Urbana - AMLURB.

PORTARIA Nº 003/AMLURB-PRE/2017

EDSON TOMAZ  DE  LIMA  FILHO,  PRESIDENTE  DESTA  AUTORIDADE  MUNICIPAL  DE  LIMPEZA  URBANA  -  AMLURB,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  por  lei,  RESOLVE: 

Artigo  1º - Delegar ao Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza  Urbana  -  AMLURB,  sem  prejuízo  das  atribuições  do  Titular  desta  Autoridade,  a  competência  para: 

I  –  representar  o  Presidente  perante  autoridades  e  órgãos  públicos; 

II  –  supervisionar as atividades das Diretorias da Autarquia;

III – gerenciar os contratos, convênios e termos de parceria;

IV – supervisionar a  execução  de  projetos  da  Autarquia;  

V  –  autorizar  a  abertura  de  licitações,  em  todas  as  modalidades,  inclusive  pregão  eletrônico,  com  exceção  de  concorrência  pública,  objetivando  as  contratações para fornecimento de bens e execução de serviços, no âmbito da Autarquia;

VI  –  autorizar  a  contratação  direta,  por  dispensa  ou  por  inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I, II, VIII, XVI, X, XX, XXII, XXIII e XXVI, e no artigo 25, incisos I e II, ambos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como a utilização de Atas de Registro de  Preços;

 VII  –  homologar  as  licitações  autorizadas  na  forma  do  inciso  V  desta  Portaria  e  adjudicar  os  objetos  respectivos; 

VIII – revogar e anular licitações autorizadas na forma do inciso V  desta  Portaria; 

IX  –  declarar  a  licitação,  autorizada  na  forma  do inciso V desta Portaria, deserta ou prejudicada;

X  –  decidir  representações  e  recursos  interpostos  contra  atos  das  Comissões  de  Licitação,  nas  licitações  autorizadas  na  forma  do  inciso  V  desta  Portaria; 

XI  –  aplicar  ou  dispensar  a  aplicação  de  penalidades  às  participantes  de  licitação,  adjudicatários,  contratados,  concessionários  e  permissionários; 

XII  –  assinar  e  rescindir  contratos  decorrentes  de  licitação,  de  dispensa  ou  inexigibilidade,  nos  limites  do  inciso  V  e  VI  desta  Portaria;

XIII – autorizar alterações e firmar os aditamentos respectivos dos contratos decorrentes de licitação, de dispensa ou inexigibilidade,  nos  limites  do  inciso  V  e  VI  desta  Portaria; 

XIV  – autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

 XV – designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento,  fiscalização,  recebimento  provisório  e  definitivo  do objeto contratual;

XVI – exercer outras atividades que forem designadas  pelo  Presidente. 

XVII  –  responder  pelo  expediente  da  Autarquia; 

XVIII  –  administrar  os  recursos  humanos  da  Autarquia; 

XIX  –  praticar  todos  os  atos  relacionados  à  execução  orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia;

XX – administrar as atividades relativas ao patrimônio mobiliário, incluindo-se a incorporação, transferência e baixa patrimonial de bens móveis, e imobiliário, vinculados à Autarquia;

XXI – administrar as atividades relativas à aquisição de materiais e serviços;

XXII –  administrar  as  atividades  de  informática  da  Autarquia; 

XXIII  –  responder  pelo  expediente  administrativo  do  Departamento  de  Limpeza  Urbana  –  LIMPURB,  da  Secretaria  Municipal  das  Prefeituras Regionais.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em  contrário. 

EDSON  TOMAZ  DE  LIMA  FILHO  PRESIDENTE  AUTORIDADE  MUNICIPAL  DE LIMPEZA URBANA AMLURB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo