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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 24 de 22 de Janeiro de 2014

Esatebelece procedimentos para aquisição, indicação e controle de órteses órteses, próteses e materiais especiais – OPME’S, nas unidades hospitalares sob gestão ou supervisão da Autarquia Hospitalar Municipal.

PORTARIA 24/2014 – SUP/AHM

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

- as conclusões alcançadas pela Comissão constituída pelas Portarias 122 e 123/2013, publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 15 de junho de 2013, página 28, e 19 de junho de 2013, página 22;

- a necessidade de uniformizar a aquisição, a indicação e o controle de órteses, próteses e materiais especiais – OPME’S, nas unidades hospitalares sob gestão ou supervisão da Autarquia Hospitalar Municipal;

RESOLVE:

I – Acolher as conclusões alcançadas pela Comissão Técnica designada pelas Portarias referidas, contidas no “Relatório Conclusivo”, acrescidas das colaborações do Departamento de Tecnologia da Informação desta Autarquia.

II– Aprovar o Fluxograma e o Termo de Solicitação de O.P.M.E’S, sugeridos no “Relatório Conclusivo” e que constituem, respectivamente, os Anexos I e II à presente Portaria, que deverão ser oportunamente implantados em todas as unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal.

III– Atribuir à Assessora Técnica da Superintendência, Julia Ricardo Baló ; a Assessora Técnica do Departamento de Gestão da Assistência, Nara Stuart de Pieri Costa Marques ; aos Assistentes e Técnicos do Departamento Administrativo e de Infraestrutura, Maria Isabel Lyra Pereira Del Roy e Marcia Batista Moroni , competência para:

a) Definir os tipos de OPME’s considerados como de utilização em situações emergenciais, e os tipos de OPME’s utilizados em procedimentos cirúrgicos eletivos;

b) Coordenar as providências necessárias à definição e instauração dos processos de aquisição das OPME’s, observando-se o regime de consignação para os materiais de uso em emergências e o modelo do Registro de Preços para os materiais utilizados em procedimentos eletivos.

c) Decidir todas as questões presentes e futuras relacionadas à matéria em questão.

IV- Determinar que cada uma das unidades de saúde constitua, no prazo de 10 (dez) dias, Comissão para análise da pertinência na utilização das OPME’S, composta, no mínimo, pelos Chefes de Serviços e com a participação ativa do Gerente Assistencial, inclusive como Apoio Técnico nos procedimentos licitatórios.

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo