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PORTARIA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA Nº 5 de 22 de Abril de 2026

Delega à Superintendente de Administração e Finanças a competência para a assinatura de atos relacionados à gestão de Recursos Humanos (RH) da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA.

PORTARIA Nº 05, DE 22 DE ABRIL DE 2026 - ADE SAMPA

 

O Diretor-Presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, Renan Marino Vieira, nomeado pela Portaria nº 1006 de 30 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 26, inciso X, do Decreto nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar à Superintendente de Administração e Finanças a competência para a assinatura de atos relacionados à gestão de Recursos Humanos (RH) da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, restrita à prática dos seguintes atos:

I - Assinatura de contratos de trabalho;

II - Aditamentos contratuais;

III - Pedidos de férias;

IV - Homologações de rescisões contratuais;

V - Aprovações de licenças médicas;

VI - Emissão de declarações de vínculo empregatício.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ADESAMPA nº 05, de 15 de julho de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo