Designa funcionários para atuarem como Pregoeiro, membros da Comissão de Licitação e integrantes da Equipe de Apoio, nos termos do Regulamento Interno para Licitações e Contratações de Bens, Serviços, Obras e Alienações da Agência São Paulo de Desenvolvimento, bem como da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
PORTARIA ADESAMPA Nº 05/2025
Designa funcionários para atuarem como Pregoeiro, membros da Comissão de Licitação e integrantes da Equipe de Apoio, nos termos do Regulamento Interno para Licitações e Contratações de Bens, Serviços, Obras e Alienações da Agência São Paulo de Desenvolvimento, bem como da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto nos artigos 6º, incisos L e LX, 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto Municipal nº 62.100/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de São Paulo;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos VII e XVI, do Regulamento Interno para Licitações e Contratações de Bens, Serviços, Obras e Alienações da ADE SAMPA – RILAC;
RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser designados para exercer as funções de Pregoeiro, membros da Comissão de Licitação e integrantes da Equipe de Apoio da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA os seguintes funcionários:
Marcus Vinicius Braga Teixeira da Silva - RG 20.xxx.597-9
Mariana Beatriz Silveira de Oliveira - RG 33.xxx.992-8
Cristiane Soria - RG 18.xxx.448-X
Natalia Marinho da Silva - RG 41.xxx.843-5
Everton Carlos Prates - RG 28.xxx.796-1
Erika Aparecida Ribeiro de Paula - RG 24.xxx.119-X
§ 1º Caberá à autoridade competente designar formalmente o Pregoeiro e a Comissão de Licitação dentre os funcionários arrolados no caput deste artigo.
§ 2º A Comissão de Licitação deverá se reunir com o quorum mínimo de 3 (três) membros e sua composição será sempre em quantidade ímpar, devendo a autoridade competente indicar, dentre os servidores relacionados no caput deste artigo, aquele que exercerá a função de Presidente da Comissão.
§ 3º Nas licitações na modalidade pregão, caberá à autoridade competente designar formalmente, dentre os servidores indicados no caput deste artigo, aquele que atuará como Pregoeiro
§ 4º Os servidores arrolados no caput deste artigo poderão atuar como membros da Equipe de Apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
§ 5º Nas licitações relacionadas a bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de contratação, a depender da complexidade do objeto, será possível designar Comissões de Licitação específicas, inclusive com a indicação de funcionários que não estão designados no caput deste artigo.
Art. 2º Os seguintes funcionários poderão ser designados como integrantes da Equipe de Apoio nas licitações da Agência São Paulo de Desenvolvimento:
Daniel da Costa Medeiros - RG 47.xxx.752-1
Roberto Mazini Junior - RG 32.xxx.326-3
§ 1º Caberá ao Pregoeiro ou ao Presidente da Comissão de Licitação a designação formal dos funcionários que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os membros arrolados no caput deste artigo.
§ 2º O Pregoeiro e o Presidente da Comissão de Licitação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, a depender da complexidade da contratação, inclusive de empregados da ADE SAMPA não listados nesta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias ADE SAMPA nº 01/2024 e 07/2024, bem como demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo