Constitui comitê técnico de seleção para convênio de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
PORTARIA Nº 0/2023
Processo:8710.2023/0000009-0
Interessado: ADE SAMPA
Assunto: PORTARIA Nº 01/2023
CONSTITUIÇÃO DE COMITÊ TÉCNICO DE SELEÇÃO PARA CONVÊNIO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
O Sr. Renan Marino Vieira, Diretor Presidente da AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto Social da Agência, ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661/2013 e pelo artigo 6º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comitê Técnico de Seleção (“CTS”), nos moldes previstos pelo Manual de Procedimentos para Instauração de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação segundo o Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação - ADE SAMPA, para assessorar a instituição na definição do objeto de convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação destinada ao desenvolvimento de provas de conceito, bem como na escolha dos futuros contratados e no monitoramento da execução contratual.
Art. 2º Nomear como membros do CTS as seguintes pessoas:
I - Guilherme de Souza Alencar Vieira, CPF nº 424.408.978-09
II - Alcides Júnior , CPF nº 413.071.878-97;
III – Ricardo José Marques Hoenen, RF: 540.523-8 [Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia]
Parágrafo único. A composição do CTS poderá ser alterada, a critério da Administração, se algum dos membros acima designados apresentar qualquer tipo de impedimento ou, ainda, se houver a necessidade de complementar o quadro de especialistas ao longo do processo de seleção.
Art. 3º São competências do CTS:
I - Prestar apoio e assessoramento, em caráter consultivo, para a tomada de decisão da Administração sobre questões técnico-científicas relacionadas ao objeto da seleção;
II - Participar, individualmente ou com os demais membros, de consultas ou de reuniões;
III - Zelar, no âmbito de suas atribuições, pela integridade do processo de seleção, observando o sigilo das informações disponibilizadas pela Administração, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (“Lei de Acesso à Informação”) e sua regulamentação;
IV – Pautar a sua atuação pelas regras éticas de conduta do serviço público, evitando a exposição a situações de conflito de interesse; e
V – Observar a legislação referente à convênio de pesquisa, desenvolvimento e inovação e as orientações da Administração;
VI – Manifestar-se por meio de relatório técnico sobre os chamamentos públicos a serem instituídos pela ADE SAMPA para formalização de convênios/parcerias destinados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação segundo o Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º O CTS observará, ainda, as seguintes disposições:
I - A participação no CTS não ensejará qualquer remuneração e será considerada prestação de serviço público relevante;
II - As comunicações oficiais serão realizadas preferencialmente por mensagem eletrônica ou outro canal institucional;
III - A participação inabilita o membro a participar como empregado, preposto, prestador de serviço ou consultor autônomo de instituições que participem do mesmo processo de seleção;
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo