Dispõe sobre a Designação do Agente de Contratação, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações da Subprefeitura do Ipiranga e, dá outras providências.
Portaria n° 096/SUB-IP/GAB/2023, de 17 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a Designação do Agente de Contratação, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações da Subprefeitura do Ipiranga e, dá outras providências.
ANDERSON SILVA DE MEDEIROS, Subprefeito Subbstituto da Subprefeitura do Ipiranga, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 14.133/2021, especialmente o art. 7º, caput, e incisos I, II e III;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, especialmente o art. 2º, inciso III, que confere à autoridade máxima dos órgãos e entidades a competência para designação de agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR agentes públicos para executar os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22, e demais normas aplicáveis à matéria:
I – AGENTES DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIROS(AS)/PRESIDENTE DE COMISSÃO – designados(as) na função para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comum ou especial, obras e serviços de engenharia.
RENATA MARIN DA SILVA - RF 726.850.5;
MARCOS DIAS - RF 887.865.0,
BERNADETE CARVALHO DE OLIVEIRA LABATE - RF 603.769.1.
II – EQUIPE DE APOIO - designados na função para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comum ou especial, obras e serviços de engenharia.
ANGELA MARIA SANTOS MACEDO E SILVA - RF 554.117.4;
BRUNA SORAGE PUGLIESI - RF 793.304.5;
CELSO CELINO MONTE ALEGRE - RF 633.025.8;
MARISA ROCHA OLIVEIRA FRANCO - RF 554.882.9;
MYRIAN DE FÁTIMA LADEIRA ORTIZ - RF 602.299.5;
RODRIGO CORREA DA SILVA - RF 734.405.8;
BRUNA AVILEZ MANICA - RF 805.833.4;
RENATO DA CRUZ - RF 628.796-4;
MATHEUS PEGGION - RF 730.860.4;
FELICE DI CURZIO RF - 626.630-4;
FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER - RF 629.063-9;
PEDRO PAULO VILELA BLAKE PILLER - RF 912.242-7;
SAMANTHA CASTILHO ALBINO – RF 807.480-1.
§1º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados.
§ 2º. Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação.
§ 3º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno, e das áreas demandantes para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia serviços, ocasião em que deverão formalizar a solicitação à autoridade competente que indicará os servidores para prestar o devido suporte.
§ 4º. Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros quando envolver bens ou serviços especiais, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 2º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do(a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar suas decisões.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo