Constitui Comissão Permanente de Licitação para o processamento e julgamento das licitações a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021.
PORTARIA SMT.GAB nº 050/2023
Constitui Comissão Permanente de Licitação para o processamento e julgamento das licitações a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021.
CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os colaboradores que atuarão nas licitações públicas promovidas por esta Secretaria, nas modalidades da Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, em sua forma eletrônica ou presencial, conforme o caso, bem como, nas dispensas eletrônicas, nos termos do artigo 75 da referida lei, conforme abaixo:
I - Agente de Contratação/Pregoeiro:
Eduardo Gracio Relva Dias – RF 733.533.4
Heidy Regina Leite Souza – RF 726.271.0
Márcia Aparecida de Castro Xavier – Prontuário 085.066-7
Valéria Silva Gomes – Prontuário 124.313-6
II - Equipe de Apoio:
Carlos Henrique de Campos Costa – RF 891.549-1
Cláudia Panebianco Pontin – RF 604.178.7
Fábio Cícero da Silva – RF 895.801-7
Nélson Takio Kano – Prontuário 124.357-8
Renan Domingos Alves – Registro 13.557-7
Ricardo Airut Pradas – Registro 09.010-7
§ 1° O Agente de Contratação/Pregoeiro ou Comissão de Contratação que atuará no procedimento licitatório será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame.
§ 2º Ocorrendo impedimento de qualquer natureza com o Agente de Contratação/Pregoeiro, os demais integrantes poderão substituí-lo, independentemente de nova designação.
§ 3º Nos casos que o certame licitatório for conduzido por Comissão de Contratação, havendo impedimento de qualquer integrante, a substituição ocorrerá por nova designação.
§ 4º O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá atuar como membro da equipe de apoio quando não estiver designado para a condução do certame licitatório.
§ 5º A condução das dispensas eletrônicas será realizada pelos Agentes de Contratação citados no inciso I.
Art. 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 03 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º Sem prejuízo da presente portaria, fica resguardada a faculdade de designação de Comissão Especial de Licitação, mediante Portaria autônoma, para processamento de determinado certame licitatório.
Art. 4º O Agente de Contratação/Pregoeiro ou Comissão de Contratação, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor/empregado/agente público, sempre que necessário, para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.
Art. 5º Os Agentes de Contratação/Pregoeiros e membros da Equipe de Apoio designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CELSO GONÇALVES BARBOSA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo