Divulga o cronograma para cadastramento de adiantamentos e retenções para o exercício de 2023.
PORTARIA DEFIN nº 1, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga o cronograma para cadastramento de adiantamentos e retenções para o exercício de 2023.
O DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, em atendimento ao Art. 12 da Portaria SF nº 77/2019, quanto ao cadastro de adiantamentos e retenções,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o cronograma para cadastramento das informações no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), no Módulo Suprimento de Fundo – Regime de Adiantamento, na funcionalidade Movimento/Adiantamento-Retenção, conforme segue:
COMPETÊNCIA DE ATÉ
01/2023 06/02/2023 10/02/2023
02/2023 06/03/2023 10/03/2023
03/2023 03/04/2023 07/04/2023
04/2023 08/05/2023 12/05/2023
05/2023 05/06/2023 09/06/2023
06/2023 03/07/2023 07/07/2023
07/2023 07/08/2023 11/08/2023
08/2023 04/09/2023 08/09/2023
09/2023 09/10/2023 13/10/2023
10/2023 06/11/2023 10/11/2023
11/2023 04/12/2023 08/12/2023
12/2023 08/01/2024 12/01/2024
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo