Dispõe sobre o Provão Paulista e garantia de dia letivo aos estudantes que não participarão das provas.
Protocolo CME nº 20/2023
Processo SEI nº 6016.2023/0134993-5
Interessado: SME/Gabinete
Assunto: Consulta - Provão Paulista e garantia de dia letivo aos estudantes que não participarão das provas
Parecer CME nº 22/2023 Aprovado em 23/11/2023
Trata o presente de consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, a este Conselho, versando sobre possibilidades de organização das unidades educacionais para a aplicação do Provão Paulista Seriado, considerando as exigências contidas na Resolução Seduc 43/2023.
Considerando que a SME realizou a adesão ao SARESP, há que se cumprir a Resolução Seduc-43, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2023, inclusive o parágrafo único do artigo 14:
Art. 14...
Parágrafo Único Dada a especificidade do Provão Paulista Seriado, não será permitida a presença e/ou movimentação na escola de pessoa que não esteja envolvida no processo de aplicação.
Considerando que o Provão Paulista Seriado em 2023 será aplicado no período de 28/11 a 01/12/2023, quando a escola ainda se encontra em período letivo;
Considerando o compromisso de garantir os dias letivos e o efetivo trabalho escolar nas turmas que não estejam envolvidas no processo de aplicação do Provão Paulista Seriado;
Considerando que as condições exigidas pela Seduc São Paulo, para aplicação do Provão Paulista Seriado, inviabilizam o funcionamento regular das escolas, o cumprimento dos dias letivos presenciais, e dificultam a participação dos estudantes do noturno;
este Colegiado autoriza, EXCEPCIONALMENTE, que a jornada escolar dos estudantes que não farão o Provão Paulista Seriado aconteça de forma remota e, sempre que possível, síncrona, nos dias 28, 29, 30 de novembro e 1º de dezembro de 2023.
As equipes escolares devem planejar as atividades utilizando o SGA e o material disponível na Plataforma do Currículo Digital da Cidade de São Paulo, para garantir as aulas remotas.
A Diretoria Regional de Educação deve orientar a gestão das unidades de ensino médio, quanto à importância da participação de todos os estudantes no Provão.
A Equipe Gestora das escolas, apoiada pela Supervisão Escolar, deve esclarecer e orientar os familiares dos estudantes que permanecerão em atividades remotas, quanto à continuidade dos estudos e garantia de retorno à forma presencial a partir do dia 04 de dezembro de 2023, com especial atenção aos estudantes do 2º e 5º ano do Ensino Fundamental que participarão do SARESP no dia 05 de dezembro.
Na hipótese de que a aplicação do Provão ocorra em outros espaços que não o da própria unidade escolar, as aulas deverão ocorrer regularmente de forma presencial para todos os anos, turmas e séries.
O Conselho Municipal de Educação recomenda que:
a) as futuras aplicações do Provão Paulista Seriado ocorram de modo a não comprometer o funcionamento presencial das escolas nos dias letivos, adotando modelos de aplicação que viabilizem a participação na prova para todos os estudantes, inclusive os do noturno;
b) antes das decisões da sistemática de aplicação das provas, se amplie o diálogo e a participação das equipes das Secretarias Municipais de Educação de modo a garantir as suas especificidades e a participação de todos os estudantes.
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.
Sala do Plenário, 23 de novembro de 2023.
Rose Neubauer
Presidente
Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo