Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 20/03/2025 |
Data de publicação | 24/03/2025 |
Ementa |
EMENTA N° 12.341 O prêmio-assiduidade previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, por não encontrar previsão legal, não enseja a repactuação, nos termos do §1° do art. 135 da Lei federal n° 14.133/21. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/03/2025 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 62.100 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 |