CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.323 de 3 de Abril de 2023)

Tipo PARECER
Data de assinatura 03/04/2023
Ementa

EMENTA 12.323 Loteamento irregular. Prazo prescricional de 5 (cinco) anos para propositura de ação de obrigação de fazer visando a compelir os responsáveis à regularização do loteamento ou para deles cobrar, nos termos do art. 40, §2°, da Lei n° 6.766/79, as importâncias despendidas pela Prefeitura para regularizá-lo. Termo inicial da prescrição da ação de obrigação de fazer associado ao conhecimento oficial da irregularidade pela Administração. Termo inicial da prescrição da ação de cobrança associado à regularização urbanística do parcelamento.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.703 DE 3 DE ABRIL DE 2017

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 53 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1992

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 15 DE 31 DE MARÇO DE 2017

PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.777 DE 18 DE AGOSTO DE 2017

PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.082 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916.

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002