| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 19/08/2022 |
| Ementa |
EMENTA Nº 12.317 Rescisão de contrato com empresa terceirizada. Possibilidade, em tese, de pagamento direto de verbas trabalhistas pela Municipalidade, em razão da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, mesmo que os débitos superem os valores por ela retidos. Inviabilidade de compensação entre multas e créditos retidos pela Administração, ainda que em relação a um mesmo contratado, quando se tratar de contratos diversos. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 511 DE 25 DE MARÇO DE 2014 LEI Nº 13.278 DE 7 DE JANEIRO DE 2002 DECRETO Nº 44.279 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 467 DE 9 DE ABRIL DE 2015 LEI Nº 14.094 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: SÚMULA N° 301 DO TST LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 |