CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.315 de 10 de Agosto de 2022)

Tipo PARECER
Data de assinatura 10/08/2022
Ementa

EMENTA N.º 12.315 Controladoria Geral do Município de São Paulo. Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR). Aplicação da multa prevista no art. 6º, inciso I, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Vantagem auferida. Patamar mínimo quantitativo da sanção pecuniária. Aferição. Abatimento dos custos e despesas legítimos comprovadamente executados pela pessoa jurídica. Avaliação no caso concreto sobre a aptidão para a respectiva comprovação. Possibilidade de aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova. Ônus da pessoa jurídica em proceder a tal demonstração. Cabimento.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 55.107 DE 13 DE MAIO DE 2014

PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.075 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

DECRETO Nº 8.420, DE 18 DE MARÇO DE 2015

LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.