Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 10/08/2022 |
Ementa |
EMENTA N.º 12.315 Controladoria Geral do Município de São Paulo. Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR). Aplicação da multa prevista no art. 6º, inciso I, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Vantagem auferida. Patamar mínimo quantitativo da sanção pecuniária. Aferição. Abatimento dos custos e despesas legítimos comprovadamente executados pela pessoa jurídica. Avaliação no caso concreto sobre a aptidão para a respectiva comprovação. Possibilidade de aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova. Ônus da pessoa jurídica em proceder a tal demonstração. Cabimento. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 55.107 DE 13 DE MAIO DE 2014 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.075 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: DECRETO Nº 8.420, DE 18 DE MARÇO DE 2015 LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. |