Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 08/12/2021 |
Ementa |
EMENTA N.° 12.300 Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Ressarcimento ao erário. Acórdãos da Corte de Contas dirigidos ao Executivo. Incidência da Ementa 12.082 da Procuradoria Geral do Município. Complementação. Formação de título executivo (art. 71, §3°, da Constituição Federal). Definição de parâmetros gerais: (i) necessidade de uma decisão condenatória stricto sensu, que impute débito a pessoa determinada, agente público ou terceiro; (ii) o acórdão que estabelece obrigação de fazer à Origem, mesmo que seja para a apuração de prejuízos, não possui, per se, eficácia de titulo executivo; (iii) necessidade de instauração do devido processo legal, que deve anteceder uma decisão condenatória do TCM irradiadora de efeitos a terceiros, os quais devem estar inseridos na dinâmica procedimental. Não basta, para a avaliação da existência de contraditório e ampla defesa, a singela e isolada intimação do terceiro para fins de interposição de recurso, após julgamento de primeira instância. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.082 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
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