| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 10/06/2021 |
| Ementa |
EMENTA N.° 12.282 Compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração municipal. Regime da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei federal 13.708/18). Necessidade de observância à competência normativa do ente público. Desnecessidade de norma expressa veicular ipsis litteris a possibilidade de tratamento de dado pessoal. Autorização normativa expressa ou razoavelmente implícita. Desnecessidade de consentimento do titular. Em qualquer caso, imprescindível o atendimento aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, entre outros (art. 6° da Lei 13.708/18). |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 57.319 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 DECRETO Nº 59.767 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 331 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 LEI Nº 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 DECRETO Nº 10.046 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 954 DE 17 DE ABRIL DE 2020 |