| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 22/02/2021 |
| Ementa |
EMENTA N. 12.262 Tipificação de serviços prestados por SMDHC. Providência que não equivale à reestruturação organizacional, a ser efetuada pelo Prefeito, com base no art. 84, VI, "a", da Constituição da República, ou pelo Secretário da Pasta, com base na delegação estabelecida pelo Decreto n. 47.543/06. Não havendo necessidade de reestruturação organizacional, a disciplina da atuação das unidades administrativas envolvidas, por meio da integração e padronização de serviços, pode ser feita por portaria, fundamentada na competência do Secretário (art. 87, II, da Constituição da República). |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 47.543 DE 3 DE AGOSTO DE 2006 DECRETO Nº 59.927 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2020 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |