CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.262 de 22 de Fevereiro de 2021)

Tipo PARECER
Data de assinatura 22/02/2021
Ementa

EMENTA N. 12.262 Tipificação de serviços prestados por SMDHC. Providência que não equivale à reestruturação organizacional, a ser efetuada pelo Prefeito, com base no art. 84, VI, "a", da Constituição da República, ou pelo Secretário da Pasta, com base na delegação estabelecida pelo Decreto n. 47.543/06. Não havendo necessidade de reestruturação organizacional, a disciplina da atuação das unidades administrativas envolvidas, por meio da integração e padronização de serviços, pode ser feita por portaria, fundamentada na competência do Secretário (art. 87, II, da Constituição da República).

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 47.543 DE 3 DE AGOSTO DE 2006

DECRETO Nº 59.927 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2020

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988