| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 10/09/2020 |
| Ementa |
EMENTA N° 12.179-PGM Contrato administrativo. Alteração. Execução por filial. Revisão da Ementa n° 11.573, de 2011. É possível que contrato seja alterado para que o objeto passe a ser executado por estabelecimento diverso (matriz ou filial), devendo ser previamente analisado se: (i) o estabelecimento que passará a executar o objeto contratado atende aos requisitos de regularidade fiscal previstos no edital; (ii) há repercussão econômica no contrato decorrente da alteração do estabelecimento prestador, cabendo a readequação do valor quando houver diminuição de encargo do contratado. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.692 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI COMPLEMENTAR Nº 116 DE 31 DE JULHO DE 2003 |