CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.160 de 7 de Agosto de 2020)

Tipo PARECER
Data de assinatura 07/08/2020
Ementa

EMENTA N° 12.160 Não pode ser exigido que empresa licitante liste de forma expressa, no seu objeto social, o objeto licitado. A análise de compatibilidade entre o objeto social da empresa licitante e o objeto licitado deve se restringir à verificação da inexistência de incompatibilidade entre os objetos, eis que a experiência e qualificação da licitante para a execução do serviço é avaliada por meio da habilitação técnica.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 6.404 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993

LEI Nº 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002