Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 17/12/2019 |
Ementa |
EMENTA N° 12.085 Sociedades Unipessoais de Advocacia. Adesão ao regime do Simples Nacional autorizada em antecipação de tutela concedida à Ordem dos Advogados do Brasil em ação proposta em face da União ainda não transitada em julgado (5ª Vara Federal do DF, processo n° 0014844-13.2016.4.01.3400). Dispensa de retenção de imposto de renda nos pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas em favor dessa modalidade societária, desde que comprovada a regularidade de sua inscrição no Simples Nacional, enquanto permanecerem vigentes os efeitos da decisão judicial. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234 DE 11 DE JANEIRO DE 2012 LEI Nº 8906 DE 04 DE JULHO DE 1994 LEI Nº 13247 DE 12 DE JANEIRO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 |