CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.954 de 13 de Fevereiro de 2019)

Tipo PARECER
Data de assinatura 13/02/2019
Ementa

EMENTA N° 11.954 Multa administrativa. Desrespeito ao embargo. Valor equivocado, inferior ao prescrito na legislação. Possibilidade de anulação, com a lavratura de novo auto de multa referente ao mesmo ato infracional, com o valor correto, de forma a restaurar a legalidade. Prazo decadencial de cinco anos para exercício do ius puniendi, apontado na Ementa n° 11.499-PGM, não decorrido.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

DECRETO-LEI Nº 4.657 DE 04/09/1942

LEI Nº 9.873 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999