Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 13/02/2019 |
Ementa |
EMENTA N° 11.954 Multa administrativa. Desrespeito ao embargo. Valor equivocado, inferior ao prescrito na legislação. Possibilidade de anulação, com a lavratura de novo auto de multa referente ao mesmo ato infracional, com o valor correto, de forma a restaurar a legalidade. Prazo decadencial de cinco anos para exercício do ius puniendi, apontado na Ementa n° 11.499-PGM, não decorrido. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: DECRETO-LEI Nº 4.657 DE 04/09/1942 LEI Nº 9.873 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
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