Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 03/04/2017 |
Ementa |
EMENTA N° 11.703 É de cinco anos, contados de cada pagamento, o prazo prescricional para o Município postular o ressarcimento civil de valores indevidamente pagos aos servidores. |
Chefe de Governo | João Doria |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Referenda |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | A Ementa nº 11.703 (Inf. nº 0360/2017-PGM.AJC) é continuação da Inf. 0248/2017.
PARECERES: Informação 2374/2008-PGM.AJC; Informação 1647/2010-PGM.AJC; Informação 0768/2011-PGM.AJC; Informação 0736/2016-PGM.AJC. NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 37º da Constituição Federal/1988; Art. 206º da Lei Federal 10.406/2002; Decreto 20.910/1992. |