CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.703 de 3 de Abril de 2017)

Tipo PARECER
Data de assinatura 03/04/2017
Ementa

EMENTA N° 11.703 É de cinco anos, contados de cada pagamento, o prazo prescricional para o Município postular o ressarcimento civil de valores indevidamente pagos aos servidores.

Chefe de Governo João Doria
Fonte Diário Oficial da Cidade
Referenda

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

A Ementa nº 11.703 (Inf. nº 0360/2017-PGM.AJC) é continuação da Inf. 0248/2017.

 

PARECERES: Informação 2374/2008-PGM.AJC; Informação 1647/2010-PGM.AJC; Informação 0768/2011-PGM.AJC; Informação 0736/2016-PGM.AJC.

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 37º da Constituição Federal/1988; Art. 206º da Lei Federal 10.406/2002; Decreto 20.910/1992.