CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.519 de 21 de Julho de 2010

EMENTA Nº 11.519
Projeto de Lei nº246/10. Denomina área pública situada na Rua Rifaina. Bem classificado como área institucional. Admissibilidade. Precedente. Ementa nº 11.270. Necessidade de equipamentos comunitários na região. Prévio exame. Conveniência.

Memorando n° 409/2010-ATL III (TID 6074961)

INTERESSADO: SGM/ATL

ASSUNTO: Projeto de lei nº 246/10

Informação n° 1.448/2010 - PGM-AJC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA

Senhora Procuradora Assessora Chefe

Trata-se de consulta, formulada por SGM/ATL às fls. 11, a respeito da possibilidade da denominação de área institucional como praça pública, questão suscitada por CASE-4 quando da análise do Projeto de Lei nº 246/10.

O mencionado projeto denomina Praça Antonio Rezk a área pública localizada na Rua Rifaina, esquina com a Rua Antonio Gonçalves da Cruz, em Perdizes.

Ocorre que o local corresponde à área institucional 1M do loteamento Colinas do Sumaré, conforme o título do croqui 104707 de fls. 14/15.

E, como se sabe, as áreas institucionais são aquelas destinadas à implantação de equipamentos comunitários (art. 1º, inciso XVIII, da Lei nº 9.413/81), ou seja, instalações públicas voltadas à educação, cultura, saúde, lazer e similares (art. 1º, inciso XVII).

Conforme lembrado por PATR, porém, esta Procuradoria Geral já se manifestou no sentido da viabilidade jurídica da implantação de praças públicas nas áreas com tal afetação (Ementa nº 11.270).

Cabe enfatizar, no entanto, que os equipamentos comunitários também podem ser instalados em áreas verdes, nos termos do artigo 137 da Lei nº 13.430/02, desde que sejam observados os parâmetros urbanísticos indicados no artigo 136 da mesma lei. Tais parâmetros, contudo, não precisam ser observados nas áreas institucionais. Logo, tais áreas permitem um melhor aproveitamento para a implantação de equipamentos sociais.

Diante desse quadro, parece-me que, ao menos nos casos em que a praça ainda não estiver implantada na área institucional, deverá ser examinada a eventual necessidade de outros equipamentos comunitários na região, mediante a análise, inclusive, da demanda atual e projetada, nos termos do artigo 85 do Plano Diretor Estratégico.

Nesse sentido, aliás, já se manifestou SMDU/DEURB no precedente citado (fls. 20).

Quanto ao caso em exame, a fotografia de fls. 09 não permite uma conclusão precisa a respeito da situação da área, devendo a questão, assim, ser examinada pela Subprefeitura da Lapa.

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São Paulo, 21/07/2010

RICARDO GAUCHE DE MATOS

PROCURADOR ASSESSOR - AJC

OAB/SP 89.438

PGM

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De acordo.

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São Paulo, 21/07/2010.

LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA

PROCURADOR ASSESSOR CHEFE

Respondendo pelo Expediente da AJC

OAB/SP nº 113.583

PGM

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Memorando n° 409/2010-ATL III (TID 6074961)

INTERESSADO: SGM/ATL

ASSUNTO: Projeto de lei nº 246/10

Cont. da Informação n° 1.448/2010 - PGM-AJC

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Senhor Secretário

Encaminho o presente a Vossa Excelência, com as manifestações do Departamento Patrimonial e da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, que acompanho, reiterando, assim, o entendimento desta Procuradoria Geral no sentido da viabilidade da implantação de praças públicas em áreas institucionais, devendo ser observadas, porém, as cautelas recomendadas.

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São Paulo, 21/07/2010

LÉA REGINA CAFFARO TERRA

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTA

OAB/SP 53.274

PGM

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Memorando n° 409/2010-ATL III (TID 6074961)

INTERESSADO: SGM/ATL

ASSUNTO: Projeto de lei nº 246/10

Informação n.º 2111/2010-SNJ.G.

SGM/ATL

Senhora Assessora Especial

Retorno o presente, com a manifestação da Procuradoria Geral do Município, que endosso, no sentido da viabilidade da implantação de praças públicas em áreas institucionais, desde que observadas as cautelas recomendadas às fls. 25/26.

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São Paulo, 29/07/2010

CLAUDIO LEMBO

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

SNJ.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo