| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 21/08/2024 |
| Data de publicação | 22/08/2024 |
| Ementa |
EMENTA N° 11.342 Poder de Polícia. Apreensão de Termo de Permissão de Uso dos Ambulantes fora das hipóteses legais, ilegalidade. O poder de polícia é limitação à liberdade e à propriedade individual feita em prol do interesse público, mas que deve ser prevista em lei, pois a ninguém é dado fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de um mandamento legal. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/08/2024 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 11.039 DE 23 DE AGOSTO DE 1991 LEI Nº 11.111 DE 31 DE OUTUBRO DE 1991 DECRETO Nº 42.600 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002 |