| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 10/06/2008 |
| Data de publicação | 13/11/2024 |
| Ementa |
EMENTA N° 11.314 Juros Moratórios. Fixação de padronização nas ações movidas pelo IPREM. Até a entrada em vigor do novo Código Civil os juros são de 6% ao ano e após de 1% ao mês. Inteligência do artigo 406 do Código Civil interpretado à luz do §1º, do artigo 161, do CTN. A taxa SELIC aplica-se aos tributos federais. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/11/2024 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. LEI Nº 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 |