| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 16/04/2008 |
| Data de publicação | 22/01/2025 |
| Ementa |
EMENTA Nº 11.295 Coordenadoria de Segurança Urbana. Licitação. Possibilidade de aquisição de armamentos e possibilidade de contratação direta da empresa Forjas Taurus S/A, com fundamento no inciso I do artigo 25 da lei nº 8.666/93, enquanto restar comprovado que essa empresa é a única fabricante dos itens a serem adquiridos e que seu preço de comercialização é menor que o daqueles que compram da mencionada empresa para depois os revender. Situação em que a possibilidade de concorrência quanto à comercialização não afeta a inviabilidade de competição com a fabricante. Princípio da vantajosidade. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/01/2025 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 |