CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.290 de 8 de Abril de 2008)

Tipo PARECER
Data de assinatura 08/04/2008
Data de publicação 08/04/2008
Ementa

EMENTA 11.290 Ocupação irregular de área sob administração de Hospitalar Municipal. As medidas previstas nos artigos 2° e 7° do Decreto n° 48.832/07 competem ao Poder Público Municipal, exceto com relação à interdição. Tratando-se dé ocupação de longa data inaplicável a retirada compulsória.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte SEI 2007-0.365.455-8 de 08/04/2008
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO N° 48.832 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007