| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 15/02/2023 |
| Ementa |
EMENTA Nº 12.321 Função social da propriedade urbana. Imóvel não edificado. Notificação para o adequado aproveitamento. Art. 96, § 1º, da Lei n. 16.050/14: exigência de pedido de alvará de aprovação e execução. Ausência de fundamento para admitir que o cumprimento da notificação ocorra apenas mediante requerimento de alvará de aprovação. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 55.638 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014 DECRETO Nº 57.776 DE 7 DE JULHO DE 2017 LEI Nº 16.050 DE 31 DE JULHO DE 2014 LEI Nº 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964. LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. |