CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (ORIENTAÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 2 de 4 de Maio de 2016)

Tipo ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Data de assinatura 04/05/2016
Data de publicação 05/05/2016
Ementa

Autoriza os Procuradores Municipais do Departamento Judicial - JUD, em caráter normativo, a reconhecerem a procedência do pedido nas ações propostas em face do Município visando à sua condenação à matrícula de crianças de zero a três anos em Centros de Educação Infantil ou Creches Conveniadas, desde que a matrícula tenha sido realizada, pela via administrativa, após o ajuizamento da demanda, independente se em cumprimento ou não de decisão judicial, e o pedido da ação se restrinja à matrícula da criança.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/05/2016 , p. 29
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ

Palavras-chave

CRIANÇA E ADOLESCENTE

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ

DEPARTAMENTOS

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI

CRECHE

CARGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO