ORIENTAÇÃO NORMATIVA 2/08 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a execução da pena de suspensão mediante o afastamento pelo prazo determinado pela autoridade competente, após regular procedimento disciplinar, tem o propósito de propiciar a boa ordem na Administração, bem como sua credibilidade, respeito e austeridade;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atendimento aos princípios de eficiência e moralidade;
CONSIDERANDO que a decisão acerca da conversão da pena de suspensão em multa, tem por objetivo primordial o interesse público, aferindo-se a conveniência para o serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de se definir a forma de desconto a ser efetivada na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa,
RESOLVE:
1 - A autoridade que aplicou a pena de suspensão, após o devido procedimento disciplinar, é competente para decidir pela conversão da pena de suspensão em multa;
2 - A multa advinda da referida conversão deverá ser calculada de acordo com o número de dias de suspensão, mas, nesse interregno, os descontos mensais ficarão limitados a 50% dos seus vencimentos e deverão ser concluídos no prazo máximo de 120 dias.
São Paulo, aos 3 de dezembro de 2008
GILBERTO KASSAB, Prefeito