CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORIENTAÇÃO NORMATIVA PREFEITO - PREF Nº 1 de 17 de Abril de 2013

Fixa prazo prescricional de 05 anos para a cobrança da divida ativa não-tributária.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/13 - PREF

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Ementa 11.617 da Procuradoria Geral do Município foi acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos no bojo do processo administrativo 2011-0.220.030-8, fixando o prazo prescricional de 05 anos para a cobrança da dívida ativa não-tributária;

CONSIDERANDO que a referida decisão teve como base o Recurso Especial 1.105.442/RJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos, que estabeleceu ser de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (artigo 1º do Decreto 20.910/32), expede a seguinte

ORIENTAÇÃO NORMATIVA

1- Todas as Secretarias Municipais deverão observar o novo prazo prescricional de 05 anos para a cobrança da dívida ativa não-tributária, com o objetivo de evitar o encaminhamento à Procuradoria Geral do Município de créditos já prescritos para a cobrança;

2- O prazo de cinco anos é contado do momento em que se torna exigível o crédito (artigo 1º do Decreto 20.910/32);

3- As causas de suspensão e/ou interrupção da prescrição deverão ser observadas e em caso de dúvida o expediente poderá ser enviado ao Departamento Judicial para elucidação da questão;

4- As Secretarias Municipais deverão avaliar a eventual necessidade de adequação da legislação municipal utilizada e das rotinas adotadas em face do novo entendimento firmado;

5- A inclusão no CADIN deverá ser realizada com observância do atual entendimento;

6- As Secretarias Municipais deverão encaminhar os expedientes ao Departamento Judicial para a cobrança com prazo razoável para adoção das medidas cabíveis;

7- Esta Orientação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de abril 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo