Prioriza a análise de processos administrativos quando constar no processo manifestação da CETESB relacionada à “Termo de Reabilitação e/ou Parecer Técnico aprovando o Plano de Intervenção”.
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N° 01/CLA/2019, PUBLICADA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2019, PÁGINA 28, POR OMISSÃO:
ORDEM INTERNA nº. 01/2019 – CLA/SVMA
O Coordenador de Licenciamento Ambiental – CLA/SVMA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto 59.625 de 08 de fevereiro de 2019 e;
CONSIDERANDO as definições e regras previstas no Decreto Estadual nº 59.263, de 05 de junho de 2013, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.577, de 8 de julho de 2009, principalmente, mas não apenas, o Art. 64, Parágrafos 3º e 5º;
CONSIDERANDO a necessidade de que sejam tomadas providências para o devido andamento dos processos administrativos que se encontram sob a responsabilidade de todas as divisões e gabinete desta Coordenação de Licenciamento Ambiental; e
CONSIDERANDO a observância aos princípios da celeridade, da eficiência e do devido processo legal;
RESOLVE:
I – Respeitada a legislação vigente, os processos administrativos em análise no Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC/CLA deverão ter sua análise priorizada quando constar no processo manifestação da CETESB relacionada à “Termo de Reabilitação e/ou Parecer Técnico aprovando o Plano de Intervenção” nos termos do Decreto Estadual nº. 59.263/2013, incluindo, ainda, “Pareceres Técnicos conclusivos com relação à Avaliação Ambiental Preliminar e/ou Investigação Confirmatória de área com potencial de contaminação”.
II – Deverá ser realizado um levantamento acerca dos processos que se encontram na situação prevista no item “I”.
III – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo