Determina que todas as Unidades/Departamentos que compõem a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.
ORDEM INTERNA Nº 02/2018/SMUL.G
A todas as Unidades/Departamentos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Assunto: Sistema de Bens Patrimonias Móveis – SBPM
CECILIA MARCELINO REINA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os termos do artigo 6º do Decreto n° 53.484, de 19 de Outubro de 2012, que estabelece as normas e os procedimentos para o controle dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta;
CONSIDERANDO a necessidade de controle, atualização e gerenciamento dos bens patrimoniais móveis desta Secretaria;
CONSIDERANDO o levantamento do inventário Físico de Bens Patrimoniais Móveis de 2018, bem como procedimentos referentes à transferência de bens móveis, dirigidas a todas as Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
DETERMINA:
1 – Todas as Unidades/Departamentos que compõem a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.
2 – Para efetuar o Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis/2018 na forma determinada no artigo 6º do Decreto n° 53.484, de 19 de Outubro de 2012, os Departamentos/Unidades deverão ter 02 (dois) servidores responsáveis pelo controle de Bens daquele setor cadastrados no SBPM.
3 - Na inexistência de servidores responsáveis, encaminhar para SMUL/CAF/DSUP, no prazo de 03 dias corridos da publicação desta Ordem, memorando com nomes e RF dos servidores que serão cadastrados no Sistema SBPM.
4 – Eventuais omissões ou acréscimos, indevidos, de bens patrimoniais móveis, por ocasião da realização do Inventário Analítico, com vistas a ocultar a real situação dos bens existentes, sujeitarão o responsável a inquérito administrativo, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente.
5 – Os Departamentos/Unidades que por ventura não estiverem cadastrados no Sistema SBPM, deverão informar à SMUL/CAF/DSUP, no mesmo prazo do item 3, para providências de cadastramento.
6 – Por ocasião da abertura do inventário, deverá ser utilizado o campo GERENCIAMENTO DE INVENTÁRIO – NOVO INVENTÁRIO, no SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (SBPM);
6.1 – Deverá ser emitido o RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO FÍSICA DOS BENS e efetuada a sua conferência;
6.2 – Caso o BEM PATRIMONIAL não seja encontrado no setor, este deverá ser apontado no inventário, no campo OCORRÊNCIA, como “não encontrado”, imprimindo-se a respectiva tela;
6.3 – Finalizado o inventário, as cópias do PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO e do RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO FÍSICA DOS BENS deverão ser impressas e assinadas pelos responsáveis e pelo Coordenador, sem emendas ou rasuras.
7 – Quando os bens patrimoniais em uso não estiverem registrados no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, o responsável pela unidade deverá discriminá-los em planilhas no formato EXCEL, conforme ANEXO I desta Ordem Interna. As planilhas devem ser assinadas pelo responsável por este levantamento e pela sua respectiva chefia.
8 – Caso o bem esteja sem chapa patrimonial, deverá ser feita a sua descrição da forma mais minuciosa possível, verificando se no inventário anterior havia informação do número de controle interno ou número do processo de aquisição para identificação posterior.
9 – Todos os protocolos, planilhas e relatórios mencionados nesta Ordem Interna deverão ser encaminhados à SMUL/CAF/DSUP, impreterivelmente até o dia 20/12.
10 – Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto a SMUL/CAF/ DSUP - Setor de Bens Patrimoniais móveis, no telefone 3113-7868 com Silvia ou 3113-7888 com Rosely.
11 – As chefias (responsáveis pelas unidades administrativas) respondem diretamente pelos bens pertencentes à respectiva unidade e, também, pelo correto levantamento dos bens patrimoniais sob sua guarda, cumprindo-lhes zelar pela sua conservação, sendo ainda responsáveis pela assinatura dos respectivos inventários, respondendo civil, penal e administrativamente por prejuízos eventualmente causados, nos termos do artigo 180 da Lei nº 13.519/03 e Decreto nº 53.484/2012.
12 – O não atendimento ao disposto nesta Ordem Interna sujeitará o responsável às penalidades previstas no Estatuto do Funcionário Público Municipal.
13 – Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(SEI 6068.2018/0003405-6 – Comunicado SMUL/AJ 013404745)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo