Dispõe sobre os procedimentos da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social – PARHIS, responsável pela aprovação de parcelamentos do solo, implantação, aceitação de loteamentos, bem como desmembramentos, ou seja, parcelamento do solo em geral, que tratam de destinação de área pública, ou outra unidade que vier a substituí-la.
SEI: 6068.2022/0005210-8
ORDEM INTERNA 001/SMUL.G/2022
Dispõe sobre os procedimentos da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social – PARHIS, responsável pela aprovação de parcelamentos do solo, implantação, aceitação de loteamentos, bem como desmembramentos, ou seja, parcelamento do solo em geral, que tratam de destinação de área pública, ou outra unidade que vier a substituí-la.
O Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, MARCOS DUQUE GADELHO no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 60.061/2021, quanto à atualização dos cadastros técnicos de parcelamento do solo feita nesta Unidade;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos adotados para a atualização cadastral dos parcelamentos do solo aprovados nos termos do disposto do Capítulo I – Dos Requisitos e Parâmetros de Parcelamento do Solo previsto na Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016 ou que estiverem em andamento por legislação anterior;
DETERMINA:
I - A Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social – PARHIS, responsável pela aprovação de parcelamentos do solo, implantação, aceitação de loteamentos, bem como desmembramentos, ou seja, parcelamento do solo em geral, que tratam de destinação de área pública, ou outra unidade que vier a substituí-la, deverão adotar os seguintes procedimentos:
1) TODOS os processos administrativos que tratem de intervenções que resultem em parcelamento do solo com destinação de área pública deverão ser encaminhados a DCAD para cadastramento de acervo digital;
2) Esses encaminhamentos deverão conter a documentação técnica e/ou jurídica necessária à caracterização do empreendimento de forma a permitir a rápida obtenção dos principais dados técnico-jurídicos desses parcelamentos;
3) A indicação da documentação que deverá compor esse acervo, para sua formação e/ou atualização é de competência exclusiva das unidades responsáveis pelos encaminhamentos a DCAD;
4) TODOS os processos encaminhados a DCAD, para formação e/ou atualização deste acervo deverão estar, obrigatoriamente instruídos com formulários específicos, conforme ANEXO I desta Ordem Interna, devidamente preenchidos e assinados por técnicos das Unidades de origem;
5) Os processos de DIRETRIZES, após a expedição de CERTIDÃO DE DIRETRIZES, serão encaminhados a DCAD para formação do acervo de DZ;
6) Os processos de DESMEMBRAMENTO, com destinação de áreas públicas, após a expedição de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO, serão encaminhados a DCAD para formação do acervo de DG;
7) Os processos de aprovação de loteamentos deverão ser encaminhados a DCAD, devidamente instruídos para a formação de acervo de ARR;
8) Os processos ativos, em análise e acompanhamento de obras de loteamento, por PARHIS, sempre que tiverem uma fase documental concluída, como Diretrizes, Alvará de Loteamento, Alvará de Desmembramento, Apostilamento de Alvará de loteamento e desmembramento e Termo de Verificação e Expedição de Obras - TVEO, deverão ser encaminhados à DCAD para Atualização Cadastral, caso ainda não tenham sido encaminhados nas devidas fases descritas acima;
9) Após a disponibilização dos dados em acervo digital, DCAD devolverá o processo à Unidade de origem, com as informações de cadastro para prosseguimento;
10) Caso exista necessidade de encaminhamento para outras unidades após cadastro em CASE/DCAD, e mesmo que o processo encaminhado seja físico, a Unidade solicitante deverá informar em cota os encaminhamentos para as demais Unidades relacionadas, e estes serão feitos via SEI;
11) Os casos omissos nesta Ordem Interna serão resolvidos, diretamente, entre o Diretor de divisão e/ou técnico responsável pelo cadastro e o titular da Unidade geradora do parcelamento passível de cadastramento;
12) Para o fiel cumprimento desta Ordem Interna fica aprovado o formulário constante no Anexo I;
13) A presente Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna nº003/SEHAB-G/96.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo