CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 6 de 4 de Abril de 2024)

Tipo ORDEM INTERNA
Data de assinatura 04/04/2024
Data de publicação 05/04/2024
Data de republicação 29/04/2024
Ementa

Dispõe sobre o recolhimento administrativo e cautelar das armas de fogo institucionais e particulares dos servidores da Guarda Civil Metropolitana que apresentarem sinais exteriores de falta de condição psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos do art. 63 do Decreto Federal n° 11.615 de 21 de julho de 2023.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/04/2024 , p. 69
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM

Palavras-chave

ARMA DE FOGO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

SERVIDORES - LAUDO MÉDICO