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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 5 de 2 de Outubro de 2023

Altera os itens 10, 10.1 e 10.2 da Ordem Interna 012/GCM/2021, a fim de estabelecer diretrizes para o cadastro das armas de fogo particulares dos Guardas Civis Metropolitanos.

ORDEM INTERNA N.º 005/GCM/2023.

Altera os itens 10, 10.1 e 10.2 da Ordem Interna 012/GCM/2021, a fim de estabelecer diretrizes para o cadastro das armas de fogo particulares dos Guardas Civis Metropolitanos.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para o protocolo e o cadastro das armas de fogo particulares dos servidores da Guarda Civil Metropolitana;

RESOLVE:

1. Os itens 10, 10.1 e 10.2 da Ordem Interna 012/GCM/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:

"10 - As armas de fogo particulares pertencentes aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, devidamente registradas no SINARM ou no SIGMA, deverão ser obrigatoriamente cadastradas pela DIP, a qual efetuará o cadastro no SIGGCM e manterá no arquivo, no caso de omissão da aquisição ou a propriedade ou a posse de arma de fogo, o servidor será responsabilizado disciplinarmente. (NR)

10.1 - Ocorrendo aquisição, transferência, roubo, furto, extravio/perda, renovação do registro (CRAF) ou a entrega voluntária na Campanha do Desarmamento da arma de fogo particular, o integrante da Guarda Civil Metropolitana deverá informar imediatamente à Unidade de lotação, por meio de relatório com cópias dos registros e documentos comprobatórios, em duas vias:

a) uma via ficará com o servidor, devidamente protocolada com data e nome do recebedor da documentação;

b) outra via ficará na administração da unidade na Pasta Individual (PI) do interessado, devidamente protocolada com data e nome do recebedor. (NR)

10.2 - O relatório e os documentos anexos serão encaminhados pela Unidade do servidor em até 48 (quarenta e oito) horas à DIP, por SEI, para atualização do SIGGCM e após a realização da inclusão dos dados pela DIP ela devolverá o SEI à Unidade de origem para conhecimento e arquivamento”. (NR)

2. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo