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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 2 de 3 de Junho de 2022

Altera o item 17 e a alínea “d” do item 36, bem como acresce as alíneas “e” e “f” do item 36 da Ordem Interna 12/GCM/2021.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DE 04/06/2022, PÁGINAS 03;

LEIA-SE COMO SEGUE, e NÃO COMO CONSTOU :

Ordem Interna 002/GCM/2022.

Altera o item 17 e a alínea “d” do item 36, bem como acresce as alíneas “e” e “f” do item 36 da Ordem Interna 12/GCM/2021.

AGAPITO MARQUES, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente, no uso de suas atribuições;

RESOLVE :

1. Altera o item 17 da Ordem Interna 12/GCM/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação :

“17. Quando o servidor estiver envolvido diretamente em evento que resulte no disparo de arma de fogo, com ou sem vítimas, deverá ser reavaliado psicologicamente para o porte de arma de fogo, cabendo à DIP convocar o servidor para realizar a avaliação psicológica em até 72 (setenta e duas) horas, após ciência do fato, exceto se o disparo ocorrer de armamento com munições de impacto controlado (munições não letais/ menos letais) como exemplo: a munição de elastômero ou equivalentes.” (NR)

2. A alínea “d” do item 36 da Ordem Interna 12/GCM/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“36 .....................................................................................................

a) ............................................................................................................;

b) ............................................................................................................;

c) ............................................................................................................;

d) A DTIC, remanejará automaticamente todo o material bélico cautelado no NOME/RF do servidor removido em Diário Oficial, para a unidade de destino do servidor, criando uma cautela temporária”; (NR)

3. O item 36 da Ordem Interna 12/GCM/2021 passa a vigorar acrescido das alíneas “e” e “f”:

“e) A unidade que receber o novo GCM, (servidor removido de outra unidade), deverá providenciar no prazo de 48h, a contar da apresentação, a atualização da cautela temporária criada pela DTIC, trocando-a por uma cautela de armamento permanente no SIGGCM / Material Bélico;

f) O SAM (Setor de Armamento de Munição da DAE) receberá o CIMBPM devidamente assinado pelas chefias de ambas as unidades envolvidas na remoção e remanejamento do material bélico, a fim de efetuar a conferência das informações.” (NR)

4. Esta Ordem Interna entra em vigor da data de sua publicação.

Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

AGAPITO MARQUES, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo