Determina o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis nas unidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
ORDEM INTERNA SEMPLA Nº 1/2014.
DIRIGIDA: A todas Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
ASSUNTO: Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis 2014.
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1 - Todas as Unidades que compõem a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, nos termos do artigo 6º do Decreto 53.484, de 19 de outubro de 2012.
2 - As chefias (responsáveis pelas unidades administrativas) respondem diretamente pelos bens pertencentes à respectiva unidade e, também, pelo correto levantamento dos bens patrimoniais sob sua guarda, cumprindo-lhes zelar pela sua conservação, sendo ainda responsáveis pela assinatura dos respectivos inventários, respondendo civil, penal e administrativamente por prejuízos eventualmente causados, nos termos do artigo 180 da Lei nº 8.989/79, Lei nº 13.519/03 e Decreto nº 53.484/2012.
3 - Eventuais omissões ou acréscimos indevidos de bens patrimoniais móveis, por ocasião da realização do Inventário Analítico, com vistas a ocultar a real situação dos bens existentes, sujeitarão o responsável a inquérito administrativo, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente.
4 - As unidades desta Secretaria que tiveram suas denominações alteradas neste exercício deverão movimentar previamente todos os bens registrados no código anterior para a unidade com o seu novo código.
5 - As unidades criadas pelo Decreto nº 55.410/2014 deverão encaminhar a SEMPLA/COAFI 34 - Seção de Bens Patrimoniais Móveis, da Divisão Técnica de Controle Orçamentário SEMPLA/COAFI 3, situada na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1º andar Centro, no prazo de 05 dias, o nome e o RF de 2 (dois) servidores que ficarão responsáveis pelo cadastramento e acesso ao Sistema de Bens Patrimoniais Móveis SBPM, a fim de que possam efetuar o Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis/2014 da Unidade, na forma determinada nesta Ordem Interna.
6 - Relativamente aos bens patrimoniais registrados no SBPM:
6.1 - as movimentações pendentes de aceite deverão ser resolvidas no prazo de 05 dias, impreterivelmente;
6.2 - deverá ser providenciada a abertura do inventário pelo campo GERENCIAMENTO DE INVENTÁRIO NOVO INVENTÁRIO;
6.3 - deverá ser emitido o RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO FÍSICA DOS BENS, e efetuada a sua conferência;
6.4 - caso o BEM PATRIMONIAL não seja encontrado no setor, este deverá ser apontado no inventário, no campo OCORRÊNCIA, como não encontrado, imprimindo-se a respectiva tela;
6.5 - finalizado o inventário, as cópias do PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO e do RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO FÍSICA DOS BENS deverão ser impressas e assinadas pelos responsáveis e pela chefia, sem emendas ou rasuras.
7 - Deverão ser discriminados em planilha no formato EXCEL, conforme modelo anexo, a ser devidamente assinada pelo responsável pelo levantamento dos bens e pela chefia, todos os bens patrimoniais em uso que não estejam registrados no SBPM, devendo obrigatoriamente constar Nome da Unidade/Sigla, Andar, Nome e R.F. do Responsável, e-mail, telefone de contato, Nº da Chapa Patrimonial, Descrição do Bem, Marca, Modelo, Cor, Número de Série, quando houver, para os equipamentos elétricos, eletrônicos e informática (exceto os equipamentos locados ou com chapa da PRODAM).
8 - Caso o bem esteja sem chapa patrimonial, deverá ser feita a sua descrição da forma mais minuciosa possível, verificando-se no inventário anterior se havia informação do número de controle interno, para identificação posterior.
9 - Todos os protocolos e planilhas mencionados nesta Portaria deverão ser encaminhados a SEMPLA/COAFI 34 Seção de Bens Patrimoniais Móveis, da Divisão Técnica de Controle Orçamentário SEMPLA/COAFI 3, situada na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1º andar Centro, impreterivelmente, até o dia 31/01/2015, mas a impressão dos relatórios e a finalização do Inventário no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis SBPM, deverão ser efetuados até o último dia útil de Dezembro de 2014.
10 - Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto a SEMPLA/COAFI 34 Seção de Bens Patrimoniais Móveis, nos telefones: 3396-7044 ou 3396-7348, das 9 às 18h.
11 - O não atendimento ao disposto nesta Ordem Interna sujeitará o responsável às penalidades previstas no Estatuto do Funcionário Publico Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo