CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2 de 3 de Março de 2020)

Tipo ORDEM INTERNA
Data de assinatura 03/03/2020
Data de publicação 04/03/2020
Ementa

Determina que todas as Unidades/Departamentos que compõem o Gabinete da Secretaria da Saúde deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/03/2020 , p. 30
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Palavras-chave

BEM PATRIMONIAL

SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - SBPM

INVENTÁRIO ANALÍTICO DE BEM PATRIMONIAL MÓVEL - IABPM

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS