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ORDEM INTERNA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 1 de 6 de Fevereiro de 2002

AS ADMINISTRACOES REGIONAIS E A SUPERINTENDENCIA DAS USINAS DE ASFALTO, QUANDO INSTAURAREM LICITACOES NA MODALIDADE CONVITE DEVERAO PUBLICAR NO DOM, AVISO C/ RESUMO DO CONVITE.

ORDEM INTERNA 1/02 - SIS

O Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 004/SIS-GAB/02, publicada no DOM de 24/01/02 e

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior agilidade no processamento das licitações instauradas no âmbito das Administrações Regionais e da Superintendência das Usinas de Asfalto,

DETERMINA:

1. As Administrações Regionais e a Superintendência das Usinas de Asfalto, quando instaurarem licitações na modalidade de Convite, deverão publicar no Diário Oficial do Município aviso contendo resumo do Convite para conhecimento dos interessados.

1.1 - A adoção da providência indicada no item acima deverá acontecer sem prejuízo da adoção de outras medidas também necessárias à ampla divulgação dos citados avisos.

2. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.