CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.526 de 15 de Julho de 1982

Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação da rua Figueira dos Pagodes, localizada no distrito de Itaquera.

LEI Nº 9.526, DE 15 DE JULHO DE 1982.

Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação da rua Figueira dos Pagodes, localizada no distrito de Itaquera.

Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 1982, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a denominação da Rua Figueira dos Pagodes, situada no Distrito de Itaquera.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 15 de julho de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Antonio Salim Curiati

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 1982.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo