CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 9.100 de 12 de Setembro de 1980

Dispõe sobre criação de cargos destinados a atender, complementarmente, o disposto no artigo 2º da Lei nº 7747, de 27 de junho de 1972, e dá outras providências.

LEI Nº 9100, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980.

Dispõe sobre criação de cargos destinados a atender, complementarmente, o disposto no artigo 2º da Lei nº 7747, de 27 de junho de 1972, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Baixos, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos discriminados na coluna "Situação Antiga" da Tabela anexa à presente lei, com as alterações constantes da coluna "Situação Nova", destinados a atender, complementarmente, o disposto no artigo 2º da Lei nº 7747, de 27 de junho de 1972.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 1972.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 12 DE SETEMBRO DE 1980, 427º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS.

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz.

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari.

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 1980.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari.

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 1980.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

TABELA ANEXA À LEI 9100, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980.

 ___________________________________________________________________________________________________
| SITUAÇÃO ANTIGA | SITUAÇÃO NOVA |
|--------------------+-----------+----+--------|---------------------+------------+----+------------|
| NOME DO CARGO OU | QUANTIDADE| PP | PADRÃO | NOME DO CARGO OU | QUANTIDADE | PP | REFERÊNCIA |
| FUNÇÃO | | | | FUNÇÃO | | | |
|====================|===========|====|========|=====================|============|====|============|
| 1 - Técnico em | 1|PS |II-A | 1 - Técnico em | 1|III | 15|
| Eletrocardiografia | | | | Eletrocardiografia | | | |
|--------------------|-----------|----|--------|---------------------|------------|----|------------|
| 2 - Instrutor (Esc.| 2|PS |II-D | 2 - Assistente de | 2|II | 15|
| Mun. Astrofísica) | | | | Astronomia | | | |
|--------------------|-----------|----|--------|---------------------|------------|----|------------|
| 3 - Serviços | 1|PS |II-C | 3 - Encarregado de | 1|PS | 13|
| Técnicos de | | | | Servi­ço | | | |
| Orientação e | | | | (Fiscalização de | | | |
| Fiscali­zação de | | | | Próprios Municipais)| | | |
|Próprios Mu­nicipais | | | | | | | |
|--------------------|-----------|----|--------|---------------------|------------|----|------------|
| 4 - Assistente | 1|PS |XII-C | 4 - Assessor Técnico| 1|I |DA-12 |
| (ABAST.) | | | | | | | |
|____________________|___________|____|________|_____________________|____________|____|____________|

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo