CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 5.185 de 17 de Maio de 1957)

Tipo LEI
Data de assinatura 17/05/1957
Data de publicação 18/05/1957
Ementa

Modifica a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 4.509, de 26 de junho de 1954, ao parágrafo único do artigo 31 do Ato nº 326, de 21 de março de 1932, que dispõe sobre a realização de obras definitivas em cemitérios, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/05/1957 , p. 5
Palavras-chave

CEMITÉRIO MUNICIPAL

CEMITÉRIO - CONCESSÃO DE TERRENOS