CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.466 de 25 de Maio de 2026

Cria os Centros de Exames da Mulher no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

LEI Nº 18.466, DE  25  DE MAIO DE 2026

(Projeto de Lei nº 784/24, dos Vereadores Dra. Sandra Tadeu – PL, Dr. Milton Ferreira – PODEMOS, Edir Sales – PSD, Sandra Santana – MDB, Sansão Pereira – REPUBLICANOS, Silvinho Leite – UNIÃO e Thammy Miranda – PSD)

 

Cria os Centros de Exames da Mulher no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de abril de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Centros de Exames da Mulher no âmbito do Município de São Paulo.

Parágrafo Único. Deverão ser implantados no mínimo 4 (quatro) Centros, um em cada região da Cidade (Leste, Oeste, Norte, Sul) em local a ser definido pelo Poder Executivo.

Art. 2º Caberá aos Centros de Exames da Mulher o atendimento humanizado, individualizado e unificado dos exames da Mulher nos termos do que dispõe a Lei 17.585/2021 (Lei que institui o Check up Geral das Mulheres).

Art. 3º Os Centros deverão ser dotados de médicos e profissionais de saúde que realizem os exames, bem como de quadro administrativo que atenda a respectiva demanda.

Art. 4º As Unidades básicas de Saúde preferencialmente encaminharão as mulheres ao Centro de Exames da Mulher da respectiva região.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Art. 7º (VETADO)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  25  de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 25  de maio de 2026.

Documento original assinado nº  158001467

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo