Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Aniversário da Avenida Paulista, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de dezembro.
LEI Nº 18.451, DE 24 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei nº 624/24, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Aniversário da Avenida Paulista, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de dezembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.7º ......................................................................................
..................................................................................................
CCLXXXVIII - ..............................................................................
..................................................................................................
- o Dia do Aniversário da Avenida Paulista;
..........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 24 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 155249812
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo