RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 154536950
Ref.: Ofício SGP-23 nº 222/2026
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 692/20, de autoria dos Vereadores Dra. Sandra Tadeu, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Felipe Becari, Silvão Leite, Silvinho Leite e Thammy Miranda, aprovado em sessão de 19 de março de 2026, que cria o cadastro único de violência doméstica (CAVID) no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, o Projeto de Lei aprovado não possui condições de ser sancionado em sua integralidade, impondo-se a aposição de veto parcial aos artigos 2º e 6º, conforme as considerações a seguir aduzidas.
O artigo 2º, ao determinar expressamente as Pastas responsáveis pela unificação e integração dos dados, gera ingerência na estrutura administrativa do executivo, de modo que, quanto a este aspecto, há vício de iniciativa na propositura, que no caso caberia ao Chefe do Executivo, nos termos do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por sua vez, o artigo 6º da propositura, ao fixar prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei aprovada, acaba por avançar sobre a competência privativa do Prefeito de expedir decretos regulamentadores, conforme previsto no art. 84, inciso IV, da Constituição da República, aplicado por simetria aos Municípios. Cumpre destacar que a matéria é objeto de pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, na ADI 4.727/AP, firmou entendimento de que a fixação de prazo pelo Legislativo para regulamentação pelo Executivo afronta a separação dos Poderes.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto parcial ao texto vindo à sanção, vejo-me na contingência de vetar os artigos 2º e 6º, do Projeto de Lei nº 692/2020, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
RICARDO TEXEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Documento original assinado nº 154536950