Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de abril.
LEI Nº 18.435, DE 24 DE MARÇO DE 2026
(VEREADORES ELISEU GABRIEL – PSB, ANDRÉ SANTOS – REPUBLICANOS, JOÃO JORGE – MDB, KEIT LIMA – PSOL, SARGENTO NANTES – PP E SILVINHO LEITE – UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de abril.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º(...)
(...)
LXI - (...)
(...)
- 02 de abril:
(...)
e) Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA;
(...)”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de março de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de março de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo