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LEI Nº 18.420 de 3 de Março de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Passeio Ciclístico da Mooca, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto.

LEI Nº 18.420, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 754/23)

(VEREADORES EDIR SALES – PSD, JOÃO JORGE – MDB E RENATA FALZONI – PSB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Passeio Ciclístico da Mooca, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto.

 

João Jorge, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido da alínea “aa”, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CLI - (...)

(...)

aa) o Passeio Ciclístico da Mooca, com a finalidade de incentivar o uso da bicicleta, o turismo, o entretenimento, o esporte e a atividade física, bem como em razão das comemorações e celebração do aniversário anual do Bairro do Mooca, realizado pelos seus organizadores.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de março de 2026.

 

JOÃO JORGE

Presidente em exercício

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de março de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo