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LEI Nº 18.416 de 3 de Março de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mulher Oriental, a ser celebrado anualmente no dia 9 de setembro.

LEI Nº 18.416, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 550/23)

(VEREADORA DRA. SANDRA TADEU – PL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mulher Oriental, a ser celebrado anualmente no dia 9 de setembro.

 

João Jorge, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CLXXXVIII - 09 de setembro:

(...)

o Dia da Mulher Oriental, data na qual poderão ser realizadas exposições culturais, fóruns, palestras e seminários.

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de março de 2026.

 

JOÃO JORGE

Presidente em exercício

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de março de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo