Altera a Lei nº 16.778, de 29 de dezembro de 2017, para passar a denominar o próprio municipal situado na Praça Benedito Cavalheiro s/nº, na Travessa Estrada do Sabão, no bairro da Vila Brasilândia, na cidade de São Paulo, Casa de Cultura da Brasilândia - Sonia Franieck e João Terra.
LEI Nº 18.388 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
(VEREADORA SANDRA SANTANA – MDB)
Altera a Lei nº 16.778, de 29 de dezembro de 2017, para passar a denominar o próprio municipal situado na Praça Benedito Cavalheiro s/nº, na Travessa Estrada do Sabão, no bairro da Vila Brasilândia, na cidade de São Paulo, Casa de Cultura da Brasilândia - Sonia Franieck e João Terra.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.778, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado Casa de Cultura da Brasilândia - Sonia Franieck e João Terra o próprio municipal situado na Praça Benedito Cavalheiro s/nº, na Travessa Estrada do Sabão, no bairro da Vila Brasilândia, na cidade de São Paulo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de janeiro de 2026.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo